Congresso Nacional
INTERVENÇÃO AMERICANA Classificar CV e PCC como terroristas afeta soberania e gera riscos, afirma governo
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14 horas agoon
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a decisão dos Estados Unidos de classificar o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital como terroristas é um possível retrocesso no combate ao crime organizado e gera risco à vida das pessoas e prejuízos econômicos ao país. O governo também classificou como “deplorável” que a família Bolsonaro viaje para os EUA “para defender intervenção estrangeira no Brasil” e defendeu a soberania nacional.

Governo Lula ressaltou que tem combatido facções com diversas medidas
O Departamento de Estado dos EUA decidiu nesta quinta-feira (28/5) classificar o Comando Vermelho e o PCC como “terroristas globais especialmente designados” (specially designated global terrorists). O comunicado, assinado pelo secretário de Estado, Marco Rubio, informa que o governo americano começará a classificar as duas facções como “organizações terroristas estrangeiras” (foreign terrorist organizations) no dia 5 de junho.
No texto, Rubio classificou Comando Vermelho e PCC como “duas das mais violentas organizações criminosas do Brasil”. Ainda acrescentou que “juntas, comandam milhares de membros e orquestraram ataques brutais contra policiais, funcionários públicos e civis brasileiros. Sua influência e redes ilícitas se estendem muito além das fronteiras do Brasil, por toda a nossa região e para dentro do nosso país.”
O governo de Donald Trump, diz o comunicado, continuará a usar todas as ferramentas para proteger o país e seus interesses de segurança nacional, “mantendo as drogas ilícitas fora de nossas ruas e interrompendo os fluxos de receita que financiam narcoterroristas violentos”.


“A ação tomada hoje (quinta-feira) pelo Departamento de Estado demonstra ainda mais o compromisso inabalável do governo Trump em desmantelar cartéis e organizações criminosas em nossa região e garantir a segurança do povo americano.”
Soberania nacional
Em resposta, o governo Lula afirmou que tem “travado combate permanente” contra o PCC, o Comando Vermelho e as demais facções e milícias “que praticam o terrorismo nos territórios em que vivem milhões de famílias”. “Enfrentar essas organizações criminosas com firmeza é, e continuará sendo, prioridade do Estado brasileiro.” Porém, o governo ressaltou que as ações praticadas por essas facções não se confundem com o conceito legal de terrorismo.
“O terror causado por essas organizações em comunidades busca obter lucro através do crime, especialmente pelo tráfico de drogas e armas, e não pode ser confundido com o tipo de ação por motivos ideológicos, políticos e religiosos do terrorismo internacional. A segurança da nossa população é importante demais para ser manipulada politicamente por traidores que tentam confundir esses conceitos. Por falsos patriotas, envolvidos com o crime organizado, que pedem a autoridades estrangeiras a interferência em assuntos brasileiros”, disse a nota.
A gestão Lula destacou que recentemente foi aprovada a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) e que conduz o programa Brasil Contra o Crime Organizado, que combate facções e milícias desde o seu braço armado nas esquinas até o seu andar de cima.
Além disso, o governo tem parcerias com outros países para a repressão à criminalidade organizada e apresentou aos EUA, em abril, uma proposta de ampliação dos controles sobre a lavagem de dinheiro praticada no exterior e sobre o tráfico de armas enviadas ao Brasil.
“Qualquer colaboração internacional para o combate às facções será bem-vinda. Seguimos dispostos a construir soluções conjuntas benéficas aos países envolvidos. Mas não aceitaremos o uso de medidas arbitrárias vindas do estrangeiro como pretexto para atacar a nossa soberania e a nossa economia.”
Medidas unilaterais não negociadas, segundo o governo, podem enfraquecer o combate aos criminosos e gerar ações que colocam em risco a vida das pessoas que nada têm a ver com o crime. E também têm o potencial de reduzir a capacidade de compartilhamento de informações entre as polícias e de afetar o sistema financeiro e inovações nacionais como o Pix.
“A soberania nacional é inegociável. O Brasil rejeita qualquer forma de interferência externa em seus assuntos internos. Quem define como o crime é classificado e combatido dentro do Brasil são os brasileiros, com suas instituições, suas leis e suas forças de segurança.”
Sem efeito
Para especialistas ouvidos em novembro do ano passado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, equiparar facções criminosas a organizações terroristas não traz alterações significativas às investigações e aos processos penais contra esses grupos.
Por outro lado, a classificação como terroristas pode dar margem a uma maior intervenção externa, inclusive com a aplicação de sanções ao Brasil. A alteração ainda pode levar à supressão de direitos e garantias fundamentais em nome de uma suposta preservação da segurança nacional.
A única alteração substancial da equiparação de facções ao terrorismo é federalizar as investigações de crimes praticados por esses grupos — o que já foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADPF 635 — em que o Supremo homologou um plano para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro —, a corte ordenou a instauração de um inquérito, pela Polícia Federal, para apurar indícios concretos de crimes cometidos no Rio com repercussão interestadual e internacional.
Excetuando-se a questão da competência — que pode atrasar investigações e potencializar nulidades —, nada mudaria do ponto de vista investigativo e processual penal, apontou o procurador da República Vladimir Aras, professor de Direito Processual Penal da Universidade de Brasília (UnB).
“Não haveria qualquer ganho instrumental (ampliação da caixa de ferramentas da polícia ou do MP). Não haveria melhora nos mecanismos de cooperação internacional, pois o que é possível fazer no âmbito dos tratados antiterrorismo já é possível fazer com a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Essas normas formam um microssistema com a Lei do Terrorismo (Lei 13.260/2016), mediante empréstimos de força de uma lei à outra.”
Em termos penais e processuais penais no Brasil, a alteração tem efeito apenas simbólico, disse Aury Lopes Jr., advogado e professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
“As facções entram no conceito de crime organizado, com estrutura hierárquica, formada por várias pessoas, para prática de crimes. O objetivo final é o lucro, não implantar nenhum regime político. Óbvio que é uma questão de poder, mas não na perspectiva do terrorismo, o foco é outro. Tecnicamente é um erro”, destacou ele.
A Lei do Terrorismo tem uma ressalva para evitar o uso político do tipo penal contra movimentos sociais e grupos de contestação. A aplicação desse regime a facções tensionaria o sentido constitucional do termo “terrorismo”, reservado a atos motivados por preconceito, ódio ou ideologia, e não por fins econômicos ou de domínio territorial, de acordo com Luís Henrique Machado, professor de Direito Processual Penal do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
A equiparação entre facções e organizações terroristas é “um equívoco conceitual e uma distorção do sistema jurídico brasileiro”, analisa Antonio Pedro Melchior, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim).
Facções como Comando Vermelho já são alvos de operações policiais letais, sem investigação efetiva, sem contraditório e sem processo, destaca Melchior. “A diferença é que, ao rotulá-las como terroristas, o Estado cria um espaço jurídico de exceção em que a supressão de garantias se justificaria.”
Medida bolsonarista
A discussão sobre o endurecimento penal contra facções voltou à tona após a ação policial de 28 de outubro do ano passado, no Rio de Janeiro. A incursão promovida contra o Comando Vermelho nos Complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte da capital fluminense, deixou ao menos 121 mortos, sendo a mais letal da história da cidade.
O então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), chegou a culpar a ADPF 635 pela violência, mas os números contradizem o político.
Bolsonaristas passaram a defender a equiparação da ação de facções ao terrorismo, promovida pelo Projeto de Lei 1.283/2025. Na época, Castro entregou ao Consulado dos Estados Unidos no Rio um relatório no qual falou do suposto avanço do Comando Vermelho em território americano, pedindo que a organização fosse considerada terrorista.
Na justificativa do PL, o deputado federal Danilo Forte (União-CE) argumentou que a atuação das facções transcende os crimes comuns, configurando grave ameaça à segurança nacional.
“Em outras palavras, a necessidade de estender a aplicação da Lei Antiterrorismo a organizações criminosas e a milícias privadas que praticam atos de terrorismo decorre da constatação de que esses grupos têm utilizado o terror como instrumento para atingir seus objetivos, seja para retaliar políticas públicas, ou para demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial.”
Segundo o parlamentar, a equiparação de facções a organizações terroristas possibilita a responsabilização dos integrantes e líderes desses grupos por atos preparatórios, tornando mais efetiva a prevenção estatal. A novidade também permite a decretação de medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores dos investigados, asfixiando financeiramente as facções — inclusive por cooperação internacional. Além disso, federaliza as investigações sem “risco de ser utilizada para perseguições políticas ou contra movimentos sociais”, conforme o deputado.
“Diante do exposto, conclamo os nobres pares pela célere aprovação deste projeto, que representa um marco fundamental na luta contra grupos criminosos organizados que recorrem a táticas de terror e fragilizam o Estado. A aprovação desta proposta legislativa é essencial para garantir a segurança da população, a estabilidade das instituições e a soberania do Estado”, sustentou Forte.
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é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
